
Prazos fiscais Dezembro 2023
28/11/2023Principais considerações fiscais sobre o Orçamento de Estado de 2024 👇
IRS:
PROGRAMA REGRESSAR:
Exclusão de tributação de 50% dos rendimentos das categorias A e B até 250.000€
Podem ser considerados os sujeitos passivos que tenham tido residência fiscal em Portugal até 2018 e não tenham tido residência fiscal em PT entre 2019 e 2023).
IRS Jovem:
Estão isentos 100% dos rendimentos de 2024 (limite 40 IAS = 20.370,40€/ano); 75% no 2º ano (limite 30 IAS = 15.277,80€); 50% no 3º e 4º anos (limite 20 IAS = 10.185,20€) e 25% no 5º ano (limite 10 IAS = 5.092,60€)
Podem ser considerados os jovens dos 18 aos 26 anos (pode ser estendido até aos 30 anos).
PS: a taxa a aplicar é calculada s/ a remuneração bruta, mas apenas aplicada à percentagem que não está isenta.
Taxas especiais – art.º 72º, n.º 1, al. E)
São tributados à taxa autónoma de 28% os rendimentos prediais, com exceção dos habitacionais que passam a 25%.Ficam isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de 5 vezes a RMMG (4.100€), os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de gratificação de balanço, desde que a empresa tenha valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 igual ou superior a 5%.
IRC:
TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS:
Viaturas ligeiras…, custo aquisição inferior a 27.500€, taxa de 8,5%;
Viaturas ligeiras…, custo aquisição entre 27.500 e 35.000€, taxa de 25,5%;
Viaturas ligeiras…, custo de aquisição igual ou superior a 35.000€, taxa de 32,5%.
Viaturas exclusivamente elétricas, com custo de aquisição igual ou superior a 62.500€, taxa de 10%.
ENCARGOS COM ELETRICIDADE E GÁS:
Majoração de 20% (variação relativa a 2021). Estão excluídos os SP que tenham VN superior a 50% em produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade ou gás.
PS: pode ser aplicado em 2023
REGIME EXTRAORDINÁRIO:
Majoração de 40%:
Adubos, fertilizantes, …
Farinhas, cereais e sementes, …
Água para rega; Garrafas de vidro (atenção, exceto engarrafadores).
IVA:
REGIME DE ISENÇÃO – ART.º 53º
Limite do VN em 2023 é de 14.500€, passando em 2024 para 15.000€.
ART.º 15º, n. º 10, al. a)
Estão isentas de imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas ou animais abandonados ou em risco, efetuadas ao Estado, a IPSS e a organizações não-governamentais sem fins lucrativos.
ALTERAÇÃO AO DL 84/2017 DE 21DE JULHO:
Entidades Beneficiárias – art.º 2º, n.º 1, al. e)
Beneficiam da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado as seguintes entidades:
e) As entidades com CAE “82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares” e “79110 – Atividades das agências de viagem” quanto às seguintes despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21º do CIVA:
i) despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens;
ii) despesas respeitantes a alojamento, alimentação e bebidas; iii) despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.